terça-feira, 26 de abril de 2011


PAPA JOÃO PAULO II VAI SER BEATIFICADO EM 1º DE MAIO




"É próprio da condição humana e, particularmente, da juventude buscar o Absoluto, o sentido e a plenitude da existência. Amados jovens, não vos contenteis com nada menos do que os mais altos ideiais! Não vos deixeis desanimar por aqueles que, desiludidos da vida, se tornaram surdos aos anseios mais profundos e autênticos do seu coração." Papa João Paulo II

...És o Peregrino do Amor
Buscou os jovens com tanto ardor
De tuas fraquezas não nos fez segredo
E deu a ordem pra não termos medo
A Fé não está no corpo que se inclina
Mas está na alma do que crê
Eu creio que és o nosso intercessor
E é por isso que eu te sigo
Peregrino do Amor.


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terça-feira, 12 de abril de 2011

Decreto sobre culto litúrgico ao Beato João Paulo II

Da Congregação para o Culto Divino
CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 11 de abril de 2011 (ZENIT.org) - Apresentamos, a seguir, uma tradução não-oficial realizada por ZENIT do texto do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no qual se regula o culto litúrgico reservado ao futuro Beato João Paulo II.
DECRETO
sobre o culto litúrgico a ser tributado em honra do Beato João Paulo II, Papa
Um caráter de excepcionalidade, reconhecido por toda a Igreja Católica espalhada sobre a terra, reveste a beatificação do Venerável João Paulo II, de feliz memória, a ser realizada em 1º de maio de 2011, na Basílica de São Pedro, em Roma, presidida pelo Santo Padre Bento XVI. Dada esta realidade extraordinária, após inúmeras solicitações com relação ao culto litúrgico em honra do novo beato, de acordo com os locais e formas estabelecidos pela lei, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se apressou em comunicar o que foi disposto a este respeito.
Missa de Ação de Graças
Dispõe-se que, no arco do ano posterior à beatificação de João Paulo II, ou seja, até 1º de maio de 2012, será possível celebrar uma Missa de ação de graças a Deus em lugares e dias definitivos. A responsabilidade de definir o dia ou dias, bem como o local ou locais de reunião do povo de Deus, pertence ao bispo diocesano para a sua diocese. Considerando as demandas locais e conveniências pastorais, concede-se que se possa celebrar uma Missa em honra do novo Beato em um domingo ‘durante o ano', como também em um dia compreendido entre os números 10-13 da ‘Tabela dos dias litúrgicos'.
Da mesma forma, para as famílias religiosas, compete ao superior geral oferecer informações sobre os dias e locais significativos para toda a família religiosa.
Para a Missa, com a possibilidade de cantar a ‘Glória', reza-se a coleta em honra do Beato (ver anexo); as demais orações, o prefácio, as antífonas e leituras bíblicas são tiradas do Comum dos Pastores, para um papa. Se for celebrada em um domingo durante o ano, para as leituras bíblicas podem ser escolhidos textos adaptados do Comum dos Pastores para a primeira leitura, com o correspondente Salmo responsorial e para o Evangelho.
Inscrição do novo Beato em calendários particulares
Dispõe-se que, no calendário próprio da diocese de Roma e das dioceses da Polônia, a celebração do Beato João Paulo II, Papa, seja inscrita em 22 de outubro e celebrada a cada ano como memória.
Sobre os textos litúrgicos, concedem-se como próprios a oração coleta e a segunda leitura do Ofício de Leitura, com o correspondente responsório (ver anexo). Outros textos são retirados do Comum dos pastores, para um papa.
Quanto aos demais calendários próprios, o pedido de registro da memória facultativa do Beato João Paulo II pode ser apresentado à Congregação para as Conferências Episcopais de seu território, pelo bispo diocesano para sua diocese, pelo superior geral para a sua família religiosa.
Dedicação da igreja a Deus em honra do novo Beato
A eleição do Beato João Paulo II como titular de uma igreja prevê o indulto da Sé Apostólica (cf. ‘Ordo dedicationis ecclesiae', ‘Praenotanda' n. 4), exceto quando sua celebração já estiver escrita no Calendário particular: neste caso, não se requer o indulto e ao Beato, na igreja da qual é titular, reserva-se a ele o grau de festa (cf. Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Notificatio de cultu Beatorum, 21 de maio, 1999, n. 9).
Não obstante haja algo em contrário.
Pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 2 de abril de 2011.
Antonio Card. Cañizares Llovera, Prefeito
Giuseppe Agostino Di Noia, op Arcebispo secretário
[Em Latim]
DECRETO
de cultu liturgico in honorem beati Ioannis Pauli ii, papae, tribuendo
Praecipuitatis mira virtute sua, quam universa catholica Ecclesia ubique per orbem terrarum diffusa agnoscit, beatificatio Venerabilis Ioannis Pauli ii, felicis recordationis, die 1 mensis maii anno 2011 apud Basilicam Sancti Petri in Urbe, Summo Pontifice Benedicto XVI praesidente, celebranda, praestat. Qua attenta eminentia ac petitionibus innumeris circa cultum liturgicum in honorem proximi Beati iuxta locos et modos iure statutos perpensis, haec Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum quae de hac re decreta sunt publici iuris facere properavit.
Missa in actione gratiarum
Disponitur, ut intra annum a beatificatione Ioannis Pauli ii, scilicet usque ad diem 1 mensis Maii anno 2012, unam sanctam Missam in actione gratiarum Deo in locis et diebus peculiaris significationis celebrare liceat. Omnibus ac singulis Episcopis dioecesanis competit pro territorio eorum Dioecesium diem diesve, sicut et locum locosve ad populum Dei colligendum, apte statuere. Necessitatibus locorum et opportunitate pastorali perpensis, conceditur, ut una sancta Missa in honorem proximi Beati celebrari possit dominica qualibet per annum vel alia die, quae inter nn. 10-13Tabulae dierum liturgicorum recenseatur.
Item, pro familiis religiosis Supremo Moderatori competit dies et locos peculiaris significationis ad usum totius eiusdem familiae religiosae deligere.
Quoad sanctae Missae celebrationem, praeter facultatem Gloria canendi, oratio collecta propria in honorem Beati, prout in adnexu exstat exemplari, dicenda est; aliae orationes, necnon praefatio, antiphonae et lectiones biblicae, de Communi pastorum:pro papa, sumuntur. Si dies celebrationis in dominicam per annum incurrit, textus apti pro lectione priore, psalmo responsorio et Evangelio de Communi pastorum sumi possunt.
Inscriptio proximi Beati in Calendariis particularibus
Disponitur, insuper, ut celebratio Beati Ioannis Pauli ii, papae, in Calendario proprio Dioecesis Romanae seu Almae Urbis atque omnium Dioecesium Poloniae die 22 octobris gradu memoriae quotannis peragenda inscribatur.
Quoad textus liturgicos, uti proprii conceduntur oratio collecta et lectio altera pro Officio lectionum Liturgiae Horarum cum responsorio, prout in adnexu exstant exemplari. Alii textus de Communi pastorum: pro papa, sumuntur.
Circa caetera Calendaria propria, petitio de inscriptione memoriae ad libitum Beati Ioannis Pauli ii huic Congregationi subicienda singulis Conferentiis Episcoporum pro unaquaque natione vel Episcopo dioecesano pro Dioecesi vel Supremo Moderatori pro familia religiosa competit.
Dedicatio ecclesiae Deo in honorem proximi Beati
Electio Beati Ioannis Pauli ii uti Titularis ecclesiae indultum ab Apostolica Sede concessum postulat (cf. Ordo dedicationis ecclesiaePraenotanda, n. 4), nisi celebratio eiusdem iam inscripta sit in Calendario particulari: hoc in casu, indultum non requiritur et in ecclesia, cuius est Titularis, gradus festi Beato reservatur (cf. Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Notificatio de cultu Beatorum, diei 21 maii 1999, n.9).
Contrariis quibuslibet minime obstantibus.
Ex aedibus Congregationis de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die 2 mensis aprilis anno 2011.
Antonius Card. Cañizares Llovera Praefectus
Iosephus Augustinus Di Noia, op Archiepiscopus a Secretis

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